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Acesso ao WhatsApp em celular apreendido, só é permitido mediante prévia autorização!

  • Foto do escritor: Douglas de Figueiredo
    Douglas de Figueiredo
  • 4 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Segundo entendimento da quinta e sexta turma do STJ, o acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido pela polícia durante o flagrante, necessita de prévia autorização judicial.


Consoante julgados no RHC 51531/RO de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro e o HC 590.296/MS de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.


 
 
 

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©2021 por Douglas Figueiredo 

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